Ementa
0021 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): JEAN CARLOS MARTINS PEREIRA Réu(s): JOSE ANDRES SILVA LOPEZ MILAGROS COROMOTO MARTINEZ GUARAMAIMA Vistos. Embora a parte requerente indique a perda superveniente do objeto da demanda, não há demonstração de eventual quitação ou acordo extrajudicial. De outro lado, a parte requerida sequer foi citada. Assim, homologo o pedido de desistência, com base no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos. Dessa forma, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e §5º do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Promova-se o levantamento da restrição via Renajud. Nada mais havendo, arquivem-se, com as baixas necessárias.