Ementa
Posto isso, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, salvo em caso interposição de recurso, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, havendo bloqueio/penhora de bens ou valores, proceda-se o desbloqueio ou expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento de quantia porventura penhorada/depositada e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.