Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução e determino:
a) expedição de ofício de transferência bancária (alvará híbrido) para o levantamento dos honorários de sucumbência em benefício do(a) advogado(a) da parte autora, observando a planilha discriminada de valores/depósito (mov. 52) e os dados da conta de destino (mov. 53).
Cumpra-se o comando do parágrafo anterior, observando as implementações feitas pelo Provimento Conjunto 8/2021 da Presidência deste Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, utilizando-se, para tanto, o sistema SISCONDJ caso os valores depositados estejam em contas judiciais do Banco do Brasil.
Por se tratar de quantia incontroversa, desde já ordeno a expedição do alvará.
Intime(m)-se a(s) parte(s) via advogado.
Eventuais custas pela parte ré.
Sem honorários ante o não esgotamento do prazo para pagamento voluntário (Súmula 517 do STJ).
Expedido o alvará, arquive-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A1