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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5670972-56.2024.8.09.0012

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5670972-56.2024.8.09.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Publicada e registrada eletronicamente.

Intimo.

Os Alvarás Eletrônicos quanto ao valor total de R$ 32.538,51 e rendimentos, depositado pelos executados (mov. 212), devem ser expedidos da seguinte maneira:

a) R$ 26.030,81 e rendimentos correlatos em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados bancários da conta de sua titularidade apresentados para a transferência na mov. 213;

b) R$ 6.507,70 e rendimentos correlatos em favor da advogada da exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observados os dados bancários da conta de sua titularidade apresentados para transferência na mov. 213.

Cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5670972-56.2024.8.09.0012 Polo ativo: Gardenia Lima De Araujo Polo passivo: Sisbracon Consorcio Ltda Valor da Ação: 28.045,04. SENTENÇA A manifestação da parte exequente acerca do valor depositado, mov. 217, revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Os Alvarás Eletrônicos quanto ao valor total de R$ 32.538,51 e rendimentos, depositado pelos executados (mov. 212), devem ser expedidos da seguinte maneira: a) R$ 26.030,81 e rendimentos correlatos em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados bancários da conta de sua titularidade apresentados para a transferência na mov. 213; b) R$ 6.507,70 e rendimentos correlatos em favor da advogada da exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observados os dados bancários da conta de sua titularidade apresentados para transferência na mov. 213. Cumpra-se. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito L