Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5401048-48.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5401048-48.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Estado de Goiás

Poder Judiciário

Comarca de Goiânia

16ª Vara Cível e Ambiental

Processo: 5401048-48.2026.8.09.0051

Polo ativo: Bradesco Adm De Consorcio

Polo passivo: Centro Oeste Cred Solucoes Financeiras Ltda

SENTENÇA

(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)

Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e declaro extinto o processo na forma do artigo 485, VIII, do CPC, inexistindo restrições judiciais vinculadas à presente ação sobre o veículo.

Custas, se houver, pela parte autora.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5401048-48.2026.8.09.0051 Polo ativo: Bradesco Adm De Consorcio Polo passivo: Centro Oeste Cred Solucoes Financeiras Ltda SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e declaro extinto o processo na forma do artigo 485, VIII, do CPC, inexistindo restrições judiciais vinculadas à presente ação sobre o veículo. Custas, se houver, pela parte autora. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: [email protected] - telefone:3018-6804