Ementa
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected]
Processo: 5269380-37.2026.8.09.0088
SENTENÇA
Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o adimplemento da obrigação executada, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada no evento 40 para a conta informada no evento 47.
Ausente o interesse recursal, arquive-se imediatamente.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito