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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5269380-37.2026.8.09.0088

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5269380-37.2026.8.09.0088
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE ITUMBIARA

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370

Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected]

Processo: 5269380-37.2026.8.09.0088

SENTENÇA

Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.

Considerando o adimplemento da obrigação executada, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada no evento 40 para a conta informada no evento 47.

Ausente o interesse recursal, arquive-se imediatamente.

Itumbiara, data da assinatura digital.

(assinado digitalmente)

Alessandro Luiz de Souza

Juiz de Direito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] Processo: 5269380-37.2026.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o adimplemento da obrigação executada, julgo extinto o cumprimento de sentença , nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada no evento 40 para a conta informada no evento 47. Ausente o interesse recursal, arquive-se imediatamente. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito