Ementa
a Dos Reis Da Silva Sousa Tiago Fonseca Cunha
Requerido(s): Banco Omni
SENTENÇA
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA DOS REIS DA SILVA SOUSA e TIAGO FONSECA CUNHA em desfavor de BANCO OMNI, ambos qualificados nos autos.
Os documentos e petição de mov. 146, 149 e 152 demonstram que a parte executada pagou a integralidade do débito.
Assim, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, pelo cumprimento integral da obrigação.
Diante da preclusão lógica, já que o pedido de extinção partiu da parte credora, arquivem-se, imediatamente os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo.