Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no valor total de R$18.368,43 (dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), por seus exatos termos, e;
2. Por oportuno, DETERMINO:
2.1. EXPEÇA-SE as requisições de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor apurado, em favor da parte exequente.
2.2. REMETAM-SE os autos ao arquivo até que sobrevenha o pagamento, conforme Nota Técnica n. 04/2023.
2.3. Feito o depósito do valor, INTIME-SE o procurador da parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados da(s) conta(s) bancária(s) para transferência.
2.4. AUTORIZO que o alvará da parte autora seja levantado pela(o) advogada(o) habilitada(o), desde que possua procuração com poder especial para receber e dar quitação. Caso seja pessoa analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público e, em ambos os casos outorgada há menos de 5 anos;
2.5. Expedidos os documentos, CIENTIFIQUE-SE a parte interessada;
2.6. Com o levantamento dos alvarás, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestarem sobre o recebimento dos valores sob pena de quitação tácita.
3. Em não havendo requerimentos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
3.1. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas - Comarca de Aruanã
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Processo: 5250146-36.2025.8.09.0175
Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Requerente: Drogaria Macedo Ltda CPF: 40.282.193/0001-35
Requeridos: Municipio De Britania
Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por DROGARIA MACEDO LTDA em face do MUNICIPIO DE BRITANIA, todos qualificados.
A sentença transitou em julgado em 04/05/2026.
A parte exequente apresentou cálculo do crédito na mov. 65.
O Município foi regularmente intimado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 75), sustentando, em síntese, a inaplicabilidade da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, requerida pela parte exequente, bem como a necessidade de que o pagamento do crédito fosse realizado por meio de precatório, em razão do valor executado.
Autos conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O cumprimento de sentença encontra-se regular, observando os requisitos legais.
Verifica-se que os cálculos observam os parâmetros fixados na sentença exequenda.
No que se refere às questões suscitadas na impugnação, assiste razão ao Município quanto à inaplicabilidade da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública se submete a procedimento especial disciplinado pelo art. 534 do CPC, que veda expressamente a incidência da penalidade (§2º).
A modalidade de requisição para pagamento do crédito deverá observar o limite legal estabelecido pelo ente devedor para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sendo o pagamento realizado por RPV ou por precatório, conforme o montante apurado.
No tocante à expedição de alvará e eventual retenção de Imposto de Renda na Fonte, convém esclarecer que há possibilidade de dispensa de retenção quando o beneficiário apresentar declaração à instituição financeira responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 27, §1º, da Lei nº 10.833/2003, quando os rendimentos recebidos forem isentos ou não tributáveis.
O responsável pela retenção é o banco depositário e não o Poder Judiciário, motivo pelo qual este Juízo não detém responsabilidade tributária acerca da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), tampouco possui obrigação tributária acessória de fiscalizar a retenção deste na ocasião do levantamento dos depósitos judiciais por meio de alvará. Compete à parte interessada a apresentação da declaração cabível para a instituição financeira responsável pelo pagamento.
III - DISPOSITIVO
1. Ante o exposto, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no valor total de R$18.368,43 (dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), por seus exatos termos, e;
2. Por oportuno, DETERMINO:
2.1. EXPEÇA-SE as requisições de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor apurado, em favor da parte exequente.
2.2. REMETAM-SE os autos ao arquivo até que sobrevenha o pagamento, conforme Nota Técnica n. 04/2023.
2.3. Feito o depósito do valor, INTIME-SE o procurador da parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados da(s) conta(s) bancária(s) para transferência.
2.4. AUTORIZO que o alvará da parte autora seja levantado pela(o) advogada(o) habilitada(o), desde que possua procuração com poder especial para receber e dar quitação. Caso seja pessoa analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público e, em ambos os casos outorgada há menos de 5 anos;
2.5. Expedidos os documentos, CIENTIFIQUE-SE a parte interessada;
2.6. Com o levantamento dos alvarás, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestarem sobre o recebimento dos valores sob pena de quitação tácita.
3. Em não havendo requerimentos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
3.1. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Aruanã, datado pelo sistema.
THIAGO BRITO DE FARIAS
Juiz de Direito
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.