Ementa
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na inicial acusatória para CONDENAR o réu LUCAS DE ANGILLI BRITTO GUARNIERI, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passo à individualização e dosimetria da pena, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. (...) (datada e assinada digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito