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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 0015789-68.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0015789-68.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na inicial acusatória para CONDENAR o réu LUCAS DE ANGILLI BRITTO GUARNIERI, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passo à individualização e dosimetria da pena, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. (...) (datada e assinada digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº 0015789-68.2026.8.16.0014 SENTENÇA (...) III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na inicial acusatória para CONDENAR o réu LUCAS DE ANGILLI BRITTO GUARNIERI, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passo à individualização e dosimetria da pena, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. (...) (datada e assinada digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito