Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5361992-54.2026.8.09.0068

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5361992-54.2026.8.09.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (mov. 18) para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.

03. DEIXO de condenar as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.

04. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição.

05. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5361992-54.2026.8.09.0068 Polo ativo: O Mundo Dos Tecidos E Calcados Ltda Polo passivo: Lorena Caroline Franco Cardoso Guimaraes SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. RELATÓRIO DISPENSADO, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. 02. As partes, capazes e devidamente representadas (mov. 01, doc. 02; mov. 16, doc. 02), no curso da audiência de conciliação, celebraram acordo nos autos (mov. 18), que versa sobre direito disponível. Ademais, as cláusulas preservam os seus direitos e interesses, além de preencher as formalidades legais. Sendo assim, não há evidência de vícios de consentimento e, não havendo descumprimento de qualquer dispositivo legal, a homologação do acordo é a medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (mov. 18) para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. 03. DEIXO de condenar as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. 04. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 06. DEFIRO a renúncia ao prazo recursal, devendo a Escrivania CERTIFICAR o trânsito em julgado. 07. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixas de praxe. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Rodrigues Juíza de Direito