Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (mov. 18) para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
03. DEIXO de condenar as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
04. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição.
05. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
Autos n°: 5361992-54.2026.8.09.0068
Polo ativo: O Mundo Dos Tecidos E Calcados Ltda
Polo passivo: Lorena Caroline Franco Cardoso Guimaraes
SENTENÇA
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
01. RELATÓRIO DISPENSADO, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
02. As partes, capazes e devidamente representadas (mov. 01, doc. 02; mov. 16, doc. 02), no curso da audiência de conciliação, celebraram acordo nos autos (mov. 18), que versa sobre direito disponível. Ademais, as cláusulas preservam os seus direitos e interesses, além de preencher as formalidades legais. Sendo assim, não há evidência de vícios de consentimento e, não havendo descumprimento de qualquer dispositivo legal, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (mov. 18) para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
03. DEIXO de condenar as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
04. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição.
05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06. DEFIRO a renúncia ao prazo recursal, devendo a Escrivania CERTIFICAR o trânsito em julgado.
07. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixas de praxe.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Laís Fiori Lopes Rodrigues
Juíza de Direito