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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0027636-45.2019.8.09.0002

Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0027636-45.2019.8.09.0002
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NO EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA E RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de apelações criminais que manteve a condenação por fraude à licitação e rejeitou pleito de redimensionamento da pena, alegando omissão quanto ao exame da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao manter a valoração negativa da culpabilidade mediante remissão aos fundamentos adotados em relação a corréu, sendo caso de redução da pena e consequente reconhecimento da prescrição retroativa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619, do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para a manutenção da pena-base, com remissão expressa aos fundamentos adotados em relação ao corréu, diante da identidade das circunstâncias fáticas e jurídicas, especialmente quanto à maior reprovabilidade da conduta decorrente da articulação entre particulares e agente público em posição de destaque. 5. A adoção, por remissão, dos fundamentos utilizados na dosimetria de corréu em situação substancialmente idêntica mostra-se legítima, em observância aos princípios da economia processual e da racionalidade da prestação jurisdicional. 6. As alegações de bis in idem e de ausência de participação direta em tratativas com agente público não foram suscitadas nas razões recursais da apelação, constituindo inovação argumentativa inviável em sede de embargos de declaração, em razão da preclusão consumativa. 7. Inexiste prescrição retroativa, uma vez que a pena concretamente aplicada não autoriza o reconhecimento da extinção da punibilidade. 8. Ausente qualquer vício de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESES. 9. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: “1. Os Embargos de Declaração exigem a demonstração de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 2. É válida a adoção, por remissão, de fundamentos constantes da dosimetria de corréu quando houver identidade fática e jurídica entre as situações analisadas. 3. Configura inovação argumentativa, inviável em Embargos de Declaração, a apresentação de fundamentos não deduzidos nas razões recursais originárias.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 619; Lei 8.666/1993, art. 90. Jurisprudência relevante citada: STF, Plenário, Tema 339 da Repercussão Geral, Relator Ministro GILMAR MENDES.