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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000050-90.2026.8.16.0033

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
6000050-90.2026.8.16.0033
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000050-90.2026.8.16.0033/PR

RÉU : SUHAI SEGURADORA S.A.

ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)

SENTENÇA

Tendo em vista a notícia de composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000050-90.2026.8.16.0033/PR RÉU : SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) SENTENÇA Tendo em vista a notícia de composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b?, do CPC.