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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Apelação Cível 5000286-04.2024.8.08.0049

Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5000286-04.2024.8.08.0049
Inteiro teor

Ementa

DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO BASEADO EM EXAME DIRETO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Espírito Santo contra sentença que julgou procedente pedido de internação compulsória de paciente com transtorno mental. 2. O apelante sustenta a ilegalidade da medida, alegando que o laudo médico utilizado para fundamentar a decisão é inidôneo, pois não reflete uma avaliação clínica direta da paciente, baseando-se apenas em relatos de familiares. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a determinação de internação compulsória amparada em documento médico que transcreve queixas de terceiros sem a realização de anamnese direta ou exame físico e psíquico da paciente pelo profissional signatário. III. Razões de Decidir 4. A Lei nº 10.216/2001 exige, em seu art. 6º, a apresentação de laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação, devendo esta ocorrer apenas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes (id. art. 4º). 5. No caso concreto, o laudo médico limita-se a reproduzir informações fornecidas pela nora e familiares da paciente, registrando a solicitação de internação por "exaustão" da família, sem comprovar a realização de exame presencial para aferir a real condição clínica. 6. A internação compulsória é medida extrema de cerceamento de liberdade e exige prova técnica atualizada, fundamentada e a demonstração de que modalidades de tratamento menos invasivas foram frustradas. 7. A insuficiência do acervo probatório já havia sido reconhecida por este Tribunal em sede de agravo de instrumento interposto nos mesmos autos. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão do ônus da sucumbência e suspensão da exigibilidade (id. art. 98, § 3º, do CPC). 9. Tese de julgamento: "A internação compulsória depende de laudo médico circunstanciado baseado em exame direto do paciente, sendo insuficiente o documento que apenas reproduz relatos de familiares sem avaliação técnica presencial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.216/2001, arts. 4º e 6º; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJES, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5003187-92.2024.8.08.0000, Relª. Desa. Marianne Júdice de Mattos.

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.