Ementa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível SENTENÇA Processo nº.: 5001910-71.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Visto em Inspeção, Considerando o requerimento formulado pela parte Autora e a inexistência de oposição pela parte Requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.485, VII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora, observando-se a gratuidade judiciária deferida. P.R.I. Preclusas as vias recursais, ARQUIVE-SE.