Ementa
Ante o exposto, reconheço a ausência do interesse de agir e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Com fulcro no princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas. Deixo de condenar em honorários porque a inicial sequer chegou a ser recebida. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.