Ementa
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.