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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0706807-85.2026.8.07.0010

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0706807-85.2026.8.07.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706807-85.2026.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: DANIELE FERREIRA BRANDAO SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO C6 S.A. em face de DANIELE FERREIRA BRANDAO, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 281653194. Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 279258449. Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença eletrônica registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente)