Ementa
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência de conciliação previamente designada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.