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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0711908-15.2026.8.07.0007

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0711908-15.2026.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência de conciliação previamente designada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711908-15.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL SOUZA DE URANY REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, PLACE GAMES LOCACAO E COMERCIO LTDA Sentença O requerente noticiou que a parte requerida disponibilizou o produto objeto da demanda pelo valor ajustado, tendo a compra sido regularmente realizada e o bem efetivamente entregue. Em razão da satisfação da pretensão deduzida em juízo, requereu a desistência do feito. No caso, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência de conciliação previamente designada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente