Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré, C.B.G., a pagar pensão alimentícia em favor do autor, D.J.B.D.P., no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta bancária informada na inicial. Resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o resultado do valor da pensão mensal fixada multiplicado por doze, nos termos dos artigos 85, §8º, 292, inciso III, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.