Ementa
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade do crime de injúria imputado ao(à) autor(a) do fato, o que faço com esteio no artigo 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Publique-se.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade do crime de injúria imputado ao(à) autor(a) do fato, o que faço com esteio no artigo 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0702600-52.2026.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAFAEL FERRACO OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os autos da prática, em tese, do crime de injúria. Verifico que transcorreu in albis o prazo para o oferecimento da queixa-crime. (ID 281452108) ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade do crime de injúria imputado ao(à) autor(a) do fato, o que faço com esteio no artigo 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP. Oportunamente, arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.