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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0707859-92.2026.8.07.0018

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0707859-92.2026.8.07.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707859-92.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA GRACIELE GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de repetição de indébito proposta por KATIA GRACIELE GONÇALVES FERREIRA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). A parte autora apresentou pedido de desistência da ação. Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Brasília/DF, órgão competente para o processamento da demanda. É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso dos autos, a desistência foi formulada antes da citação da parte ré, não havendo formação da relação processual, razão pela qual se dispensa sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.