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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Acordo de Não Persecução Penal 0703074-81.2026.8.07.0020

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0703074-81.2026.8.07.0020
Inteiro teor

Ementa

ia-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703074-81.2026.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MICHEL LISBOA MARTO RESENDE SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 279731329). Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado. Dessa forma, acolho o parecer ministerial declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MICHEL LISBOA MARTO RESENDE. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av. Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703074-81.2026.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MICHEL LISBOA MARTO RESENDE SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 279731329). Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado. Dessa forma, acolho o parecer ministerial declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MICHEL LISBOA MARTO RESENDE. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, nada sendo requerido, arquivem-se. Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta