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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0201610-63.2026.8.06.0293

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0201610-63.2026.8.06.0293
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual para CONDENAR o réu PEDRO GUSTAVO FREITAS SILVA, pela prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: RAKEL PINHEIRO DA SILVA (OAB 27874/CE) - Processo 0201610-63.2026.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Pedro Gustavo Freitas SilvaB0 - III- DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual para CONDENAR o réu PEDRO GUSTAVO FREITAS SILVA, pela prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.