Ementa
nça prolatada nos autos. O requerido apresentou petição e documentos de ID 153957538 a 153957717, comprovando o pagamento da obrigação. Instada a se manifestar, a parte autora concordou com os valores e requereu a expedição do respectivo alvará (ID 153957417). É o breve relatório. Decido. Considerando que o art. 924, II do Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução, forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (art. 925 do CPC). Ante a quitação integral da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.