Ementa
Por todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010375-27.2025.8.06.0136 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Pagamento] SUSCITANTE: CONTERRANEA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA. SENTENÇA Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposta por CONTERRÂNEA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de J.A. ALBERTO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, ambos qualificados nos autos. Por meio de petição de ID 212750730, a parte autora requer a desistência da ação. Autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte requerente poderá desistir da ação judicial, conforme dispõe o parágrafo quarto, do artigo 485, do CPC "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". A parte autora poderá desistir da ação, sem consentimento do réu, até o oferecimento da contestação. Após, e até a sentença, a desistência é admissível, desde que com ela o réu, presente no processo, concorde (cf. art. 485, §§4º e 5º, CPC). No caso em análise, denota-se que não houve recebimento da inicial, citação do demandado, tampouco apresentação de contestação por parte dele. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. Por todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, empós, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito