Ementa
DISPOSITIVO: Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE o levantamento de eventuais constrições existentes em nome da parte executada. CUMPRA-SE o disposto no Código de Normas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após, caso não haja pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito