Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Representação Criminal/notícia de Crime 0017216-55.2025.8.06.0001

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0017216-55.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: RAFAEL ANTONIO COMPARINI DRIESSEN (OAB 18168B/CE) - Processo 0017216-55.2025.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - REQUERENTE: B1Jorge Ozeas Figueiredo da CunhaB0 - REQUERIDA: B1Aline Semirames Barreto FrancoB0 e outro - Ex positis, a) RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MAS NÃO OS ACOLHO, por entender ausente qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, e b) com fulcro nos artigos 109, V c/c 107, IV, 1ª figura c/c art. 110 todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Sem custas. P.R.I. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

ADV: RAFAEL ANTONIO COMPARINI DRIESSEN (OAB 18168B/CE) - Processo 0017216-55.2025.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - REQUERENTE: B1Jorge Ozeas Figueiredo da CunhaB0 - REQUERIDA: B1Aline Semirames Barreto FrancoB0 e outro - Ex positis, a) RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MAS NÃO OS ACOLHO, por entender ausente qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, e b) com fulcro nos artigos 109, V c/c 107, IV, 1ª figura c/c art. 110 todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Sem custas. P.R.I. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 29 de junho de 2026. Sandra Elizabete Jorge Landim Juíza de Direito