Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FOTOGRAFAR OU REGISTRAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE COM BASE EM FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À CADEIA DE CUSTÓDIA, ART. 155 DO CPP, DOLO ESPECÍFICO E ATIPICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o acórdão embargado se mostrou ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie.
2. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente as teses discutidas, assentando: (i) a incidência da Súmula 83/STJ quanto ao princípio da correlação, diante da emendatio libelli sem inovação fática; (ii) a ausência de prequestionamento das teses sobre cadeia de custódia, art. 155 do CPP, dolo específico e tipicidade (Súmulas 211/STJ e 282/STF); e (iii) o óbice da Súmula 7/STJ em razão da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
3. Não cabe, em embargos de declaração, inovar ou ampliar o objeto recursal para discutir validade de prova digital, desclassificação para o art. 218-C do CP ou concessão de habeas corpus de ofício, ausente flagrante ilegalidade.
4. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento, examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.