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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0027026-25.2023.8.06.0001

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0027026-25.2023.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus DARLLY RODRIGUES CARVALHO, ROSANA DA SILVA COELHO e MARCLEIDE RODRIGUES DA SILVA pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, ABSOLVENDO-OS do delito previsto no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/13; e ABSOLVER o réu LUCAS BALBINO DAMASCENO de todos os delitos imputado.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE), ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE) - Processo 0027026-25.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Lucas Balbino DamascenoB0 e outros - III. DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus DARLLY RODRIGUES CARVALHO, ROSANA DA SILVA COELHO e MARCLEIDE RODRIGUES DA SILVA pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, ABSOLVENDO-OS do delito previsto no art. 2º, §2º, da Lei 12.850/13; e ABSOLVER o réu LUCAS BALBINO DAMASCENO de todos os delitos imputado.