Ementa
8 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005548-39.2026.8.16.0045 Processo: 0005548-39.2026.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.321,55 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): IMOBILIÁRIA ROLÂNDIA S/C LTDA. Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente informou a quitação do débito. Diante do pagamento, resta prejudiciada a exceção de seq. 48. Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Promova-se imediata baixa no CNIB, caso lançado. Havendo custas pendentes, ao cálculo. Em caso de não pagamento das custas: (a) expeça-se alvará para recolhimento das custas a partir do bloqueio nos autos (b) restitua-se o valor remanescente à executada, (c) insuficiente o depósito para quitação integral das custas, cumprir IN 12/2017 com relação ao valor restante. Transitada em julgada e recolhidas as custas eventualmente pendentes, promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud e Serasajud, se houver. Se houver registro de penhora no CRI, a respectiva baixa dependerá de requerimento interessado (executado ou eventual adquirente do imóvel), promovendo, para tanto, o recolhimento dos emolumentos pertinentes. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se.