Ementa
y Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8138808-59.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: DOREMUS ALIMENTOS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: ORLANDO BRITO CORREIA 62202510591 Trata-se de demanda ajuizada por DOREMUS ALIMENTOS LTDA em face de ORLANDO BRITO CORREIA 62202510591, ambos qualificados nos autos. No ID n. 542018131 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Se houver recurso de apelação, os autos não devem ser enviados ao Tribunal de Justiça antes que este Juízo, sendo o caso, venha a se retratar da presente sentença. Publique-se, registre-se e intimem-se.