Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e VI, do CPC/2015. Sem custas, ante a isenção do ente público. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e VI, do CPC/2015. Sem custas, ante a isenção do ente público. Publique-se.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0821790-33.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: JOSE CLODOALDO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE SALVADOR, em face dos Executados. Foi proferida sentença (ID 437387282), em face da qual foi interposto recurso de apelação (ID 466152165). Com julgado do recurso, a sentença proferida foi anulada (ID 533049308) e os autos retornaram a esta instância (ID 533050912). Foi determinada a intimação das partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária (ID 545162057), às quais, devidamente intimadas, permaneceram inertes, conforme andamento processual. Vieram os autos conclusos. Passo a DECIDIR. Conforme disposto no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Compulsando os autos, observa-se que, durante o trâmite processual, ocorreu a falta de interesse de agir superveniente, tendo em vista que a parte autora incorreu em abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, vez que, pessoalmente intimada, não deu seguimento aos atos e diligências que lhe incumbiam. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e VI, do CPC/2015. Sem custas, ante a isenção do ente público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Salvador - BA, 30 de junho de 2026. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito