Ementa
) 3572-3524 Autos nº. 0043674-28.2024.8.16.0014 Processo: 0043674-28.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$45.159,47 Exequente(s): BSP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA representado(a) por PATRICIA SILVA BATISTA MOL CONSTRUTORA LTDA representado(a) por Paulo Cesar Moleiro Executado(s): IGOR SILVA VIDIGAL INCOPISOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA UNIVERSO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Oportunamente, arquivem-se.