Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL COMPLEMENTAR. HOMOLOGAÇÃO. INSURGÊNCIA. LAUDO QUE ATENDE AOS DITAMES LEGAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 473, do CPC elenca os requisitos que o laudo pericial deve conter para ser homologado, tais como expressa exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica realizada; indicação do método utilizado, e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes. 2. É cediço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção de veracidade, de fora que, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser ele considerado correto. 3. Ao juiz cabe avaliar a necessidade ou não da homologação do laudo pericial tendo em vista que a iniciativa probatória é do magistrado, em busca da verdade real. Logo, sendo a perícia pautada pelos critérios previstos em lei (art. 473, CPC) e em determinação judicial, inexistem motivos aptos a desconstituir/reformar a homologação dos cálculos realizados pelo ilustre perito do juízo, devendo ser mantida a decisão, ora guerreada. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.