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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Termo Circunstanciado 8001609-40.2025.8.05.0243

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
8001609-40.2025.8.05.0243
Inteiro teor

Ementa

ogado(s): NEWTON RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19247) SENTENÇA Trata-se de procedimento no qual, realizada audiência preliminar em 18/06/2026, o autor do fato CAIO TALISSON DE PAULA BARBOSA, por intermédio de seu advogado, aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, optando pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente, dividido em cinco parcelas mensais, com vencimento no dia 5 de cada mês. É o relatório. Decido. Verificados os requisitos legais do art. 76 da Lei n.º 9.099/95 e presentes as condições de admissibilidade da transação penal, homologo a transação penal entre CAIO TALISSON DE PAULA BARBOSA e o Ministério Público, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente, dividido em cinco parcelas mensais com vencimento no dia 5 de cada mês, a partir do mês subsequente à homologação, em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser oportunamente indicada pelo Juízo. Cumpridas integralmente as condições impostas, voltem conclusos. Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu advogado, para ciência e cumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001609-40.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SEABRA AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SEABRA/BA Advogado(s): AUTOR DO FATO: CAIO TALISSON DE PAULA BARBOSA Advogado(s): NEWTON RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19247) SENTENÇA Trata-se de procedimento no qual, realizada audiência preliminar em 18/06/2026, o autor do fato CAIO TALISSON DE PAULA BARBOSA, por intermédio de seu advogado, aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, optando pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente, dividido em cinco parcelas mensais, com vencimento no dia 5 de cada mês. É o relatório. Decido. Verificados os requisitos legais do art. 76 da Lei n.º 9.099/95 e presentes as condições de admissibilidade da transação penal, homologo a transação penal entre CAIO TALISSON DE PAULA BARBOSA e o Ministério Público, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente, dividido em cinco parcelas mensais com vencimento no dia 5 de cada mês, a partir do mês subsequente à homologação, em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser oportunamente indicada pelo Juízo. Cumpridas integralmente as condições impostas, voltem conclusos. Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu advogado, para ciência e cumprimento. Cumpra-se. CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS. Juiz de Direito