Ementa
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.