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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução de Título Extrajudicial 0001147-72.2013.8.05.0137

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0001147-72.2013.8.05.0137
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001147-72.2013.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: CLEUZA GUALBERTO DE ALMEIDA ARAGAO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de CLEUZA GUALBERTO DE ALMEIDA ARAGAO. No curso do procedimento, houve a satisfação voluntária da obrigação pela parte executada. Instada a se manifestar, a parte exequente deu quitação quanto à obrigação reclamada, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A extinção da execução pela satisfação da obrigação é medida que se impõe quando o devedor cumpre a prestação devida, atingindo-se, assim, a finalidade precípua do processo executivo. Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito