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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0744169-26.2025.8.02.0001

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0744169-26.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do méritO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) Exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 117913/PR) - Processo 0744169-26.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Mykonos - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do méritO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) Exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 01 de julho de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito