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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0703375-07.2025.8.02.0051

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0703375-07.2025.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e juntado às fls. 125/128 para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários, as partes devem arcar conforme acordado. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0703375-07.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - RÉU: Joseval Duque Pereira Neto - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e juntado às fls. 125/128 para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários, as partes devem arcar conforme acordado. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição. Tendo sido realizada restrição veicular pelo sistema RENAJUD, promova-se as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Portal Eletrônico. Rio Largo,19 de junho de 2026. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito