Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e juntado às fls. 125/128 para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários, as partes devem arcar conforme acordado. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.