Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Homologação da Transação Extrajudicial 0024864-84.2026.5.24.0071

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0024864-84.2026.5.24.0071
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0024864-84.2026.5.24.0071 REQUERENTES: 7 PHARMA LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: CAMILA MORAES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba19f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. Homologo o acordo extrajudicial noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. Parte do valor se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado no TRCT, cabendo à empresa comprovar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o recolhimento previdenciário sobre as verbas de natureza salarial, sob pena de execução. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 91,81 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 4.590,83), pelo trabalhador, dispensado do recolhimento, em virtude da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. Deverá o trabalhador comunicar ao Juízo, eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 7. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0024864-84.2026.5.24.0071 REQUERENTES: 7 PHARMA LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: CAMILA MORAES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba19f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. Homologo o acordo extrajudicial noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. Parte do valor se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado no TRCT, cabendo à empresa comprovar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o recolhimento previdenciário sobre as verbas de natureza salarial, sob pena de execução. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 91,81 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 4.590,83), pelo trabalhador, dispensado do recolhimento, em virtude da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. Deverá o trabalhador comunicar ao Juízo, eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 7. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MORAES GOMES