Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por LUIZA BATISTA DOS SANTOS NERES em face de MANOEL CORDEIRO CARVALHO ARAUJO para: a) desconstituir a penhora realizada nos autos do processo nº 0000753-68.2010.5.22.0001 sobre o salão comercial localizado na Rua Freitas Júnior, nº 762, Centro, Piripiri/PI; b) determinar o cancelamento da averbação da penhora incidente sobre o referido imóvel, expedindo-se o competente mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, após o trânsito em julgado; c) determinar a comunicação ao processo principal, para prosseguimento da execução sobre outros bens juridicamente sujeitos à satisfação do crédito. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas. Intimem-se.