Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Ação de Cumprimento 0000539-74.2024.5.21.0014

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0000539-74.2024.5.21.0014
Inteiro teor

Ementa

CLAMADO: VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f920ae4 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que o depósito de Id be991bd quita o valor da multa, conforme determinado no acordão de Id 1347813. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor da VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. para tanto fica a parte reclamada intimada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 26 de junho de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ACum 0000539-74.2024.5.21.0014 RECLAMANTE: SINTRACOM/RN - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL, LEVE E PESADA, INDUSTRIA E PROD DE CIMENTO RECLAMADO: VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f920ae4 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que o depósito de Id be991bd quita o valor da multa, conforme determinado no acordão de Id 1347813. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor da VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. para tanto fica a parte reclamada intimada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 26 de junho de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.