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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000389-18.2026.5.18.0011

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000389-18.2026.5.18.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar QD 101 AREA 2 INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA a pagar a ADILSON FERREIRA DE SOUSA a verba deferida na fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Liquidação efetivada por cálculos, conforme planilha em anexo, a qual é parte integrante do julgado. A verba deferida nesta ação possui natureza indenizatória, sobre a qual não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, conforme discriminado na planilha de cálculo. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000389-18.2026.5.18.0011 AUTOR: ADILSON FERREIRA DE SOUSA RÉU: QD 101 AREA 2 INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Tomarem ciência da sentença Id. 7b7aa8, cuja parte dispositiva segue abaixo, bem como dos cálculos Id. 0402450. Prazo e fins legais. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar QD 101 AREA 2 INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA a pagar a ADILSON FERREIRA DE SOUSA a verba deferida na fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Liquidação efetivada por cálculos, conforme planilha em anexo, a qual é parte integrante do julgado. A verba deferida nesta ação possui natureza indenizatória, sobre a qual não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, conforme discriminado na planilha de cálculo. Intimem-se as partes. Deverá ainda a parte autora requerer o início da execução, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 878, CLT, sob pena de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA 01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2026. RAIMUNDO ARAUJO MELO FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON FERREIRA DE SOUSA