Ementa
Ante o exposto, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido em face das suscitadas para declarar a responsabilidade solidária de TBPAR - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, MONTE BÉRICO PARTICIPAÇÕES S.A, SANTA EULÁLIA PARTICIPAÇÕES S/A, P. TONIOLO PARTICIPAÇÕES LTDA, RULUVI PARTICIPAÇÕES LTDA, SAVAR VEÍCULOS LTDA, MIBASA MINERADORA BARRO ALTO LTDA, DVA - VEÍCULOS LTDA, ZBT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CONSÓRCIO TONIOLO, BUSNELLO - GP CONSULTORIA, CONSÓRCIO TB-SBS, CONSÓRCIO TBS, CONSÓRCIO TB-ECB-ETEL (ATUAL TB-TRANSTERRA-ETEL), CONSÓRCIO GAUCHO DE INFRA-ESTRUTURA e CONSÓRCIO UNIVIAS pela execução, reconhecendo a presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil (confusão patrimonial e desvio de finalidade); Ficam neste ato intimadas as executadas acima nominadas, desta sentença. Após o trânsito em julgado proceda a Secretaria à retificação da autuação para incluir as suscitadas, na condição de executadas. Após, atualizem-se os cálculos e intimem-se os novos executados para, no prazo de 48 horas, pagarem ou garantirem a execução, sob pena de início imediato dos atos de constrição patrimonial, nos termos do art. 89 do Provimento Geral Consolidado deste Eg. Regional. ICCS RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DVA - VEICULOS LTDA
- CONSORCIO TB-ECB-ETEL
- ZBT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- TBPAR - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- CONSORCIO TBS
- CONSORCIO GAUCHO DE INFRA-ESTRUTURA
- CONSORCIO UNIVIAS
- RULUVI PARTICIPACOES LTDA.
- SAVAR VEICULOS LTDA
- CONSORCIO TB-SBS
- SANTA EULALIA PARTICIPACOES S.A
- P. TONIOLO PARTICIPACOES LTDA
- CONSORCIO TONIOLO, BUSNELLO - GP CONSULTORIA
- MIBASA MINERADORA BARRO ALTO LTDA
- MONTE BERICO PARTICIPACOES S.A