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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000261-68.2024.5.17.0181

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000261-68.2024.5.17.0181
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000261-68.2024.5.17.0181 RECLAMANTE: IVAMAR SILVA NASCIMENTO JUNIOR RECLAMADO: REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9506e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deverão os beneficiários informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de transferência dos valores. Após, expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os valores apurados pela Contadoria na planilha de Id. a8d7155 e o(s) depósito(s) de Id. 128bd57. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos Decorrido o prazo legal in albis e registrados os valores pagos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- IVAMAR SILVA NASCIMENTO JUNIOR

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000261-68.2024.5.17.0181 RECLAMANTE: IVAMAR SILVA NASCIMENTO JUNIOR RECLAMADO: REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9506e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deverão os beneficiários informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de transferência dos valores. Após, expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os valores apurados pela Contadoria na planilha de Id. a8d7155 e o(s) depósito(s) de Id. 128bd57. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos Decorrido o prazo legal in albis e registrados os valores pagos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAMAR SILVA NASCIMENTO JUNIOR