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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001456-10.2025.5.17.0131

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0001456-10.2025.5.17.0131
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001456-10.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: RAIANY FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1bee8e proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO) Homologo o acordo de Id 234e497, celebrado pelas partes RAIANY FELIPE DE SOUZA e COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES. A Reclamada pagará à Reclamante a importância de R$ 2.068,00 no dia 01/07/2026. Juntamente com a primeira parcela do acordo (dia 01/07/2026), a Reclamada pagará a patrona da Reclamante a título de honorários advocatícios de sucumbência a quantia de R$ 215,00 Cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento. Custas e contribuição previdenciária, conforme cálculos de Id 2da06c8 pela parte reclamada, que comprovará o depósito no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob pena de execução. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC) restará extinto, por satisfeita a obrigação. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001456-10.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: RAIANY FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1bee8e proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO) Homologo o acordo de Id 234e497, celebrado pelas partes RAIANY FELIPE DE SOUZA e COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES. A Reclamada pagará à Reclamante a importância de R$ 2.068,00 no dia 01/07/2026. Juntamente com a primeira parcela do acordo (dia 01/07/2026), a Reclamada pagará a patrona da Reclamante a título de honorários advocatícios de sucumbência a quantia de R$ 215,00 Cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento. Custas e contribuição previdenciária, conforme cálculos de Id 2da06c8 pela parte reclamada, que comprovará o depósito no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob pena de execução. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC) restará extinto, por satisfeita a obrigação. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao perito. Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 de junho de 2026. ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIANY FELIPE DE SOUZA