Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001456-10.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: RAIANY FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1bee8e proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO) Homologo o acordo de Id 234e497, celebrado pelas partes RAIANY FELIPE DE SOUZA e COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES. A Reclamada pagará à Reclamante a importância de R$ 2.068,00 no dia 01/07/2026. Juntamente com a primeira parcela do acordo (dia 01/07/2026), a Reclamada pagará a patrona da Reclamante a título de honorários advocatícios de sucumbência a quantia de R$ 215,00 Cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento. Custas e contribuição previdenciária, conforme cálculos de Id 2da06c8 pela parte reclamada, que comprovará o depósito no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob pena de execução. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC) restará extinto, por satisfeita a obrigação. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.