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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0017335-78.2024.5.16.0015

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0017335-78.2024.5.16.0015
Inteiro teor

Ementa

H T S AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad465e proferida nos autos. Foi apresentada a este Juízo a petição de #id:94e10f2, firmado pelas partes, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância de R$26.422,44, sendo R$ 22.662,86 de crédito líquido do exequente e R$ 3.759,58 de honorários sucumbenciais. Analisando a petição, verifico que não sobressai qualquer vício na manifestação da vontade, de modo que o ato mostrou-se apto a produzir os efeitos jurídicos buscados pelos acordantes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que possa produzir seus efeitos jurídicos, dando termo ao processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 855-B da CLT e art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica estipulada multa de 50% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplência, bem como o vencimento antecipado de todas as parcelas subsequentes, inclusive se houver devolução de cheques sem provisão de fundos, sem prejuízo do disposto no art. 891 da CLT, observando-se que a incidência da multa, em caso de inadimplemento parcial, incidirá apenas sobre as parcelas em mora. Em caso de descumprimento do acordo, a transação perderá seus efeitos, retomando-se o curso normal do processo de Execução, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos. Custas e contribuição previdenciária pelo reclamado, que constam da planilha de #id:6c53007, que devem ser recolhidas no prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, devendo seu pagamento ser comprovado nos autos, sob pena de execução. O silêncio do(a) autor(es) no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017335-78.2024.5.16.0015 AUTOR: JOSE VICTOR OLIVEIRA CAMPOS RÉU: H T S AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad465e proferida nos autos. Foi apresentada a este Juízo a petição de #id:94e10f2, firmado pelas partes, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância de R$26.422,44, sendo R$ 22.662,86 de crédito líquido do exequente e R$ 3.759,58 de honorários sucumbenciais. Analisando a petição, verifico que não sobressai qualquer vício na manifestação da vontade, de modo que o ato mostrou-se apto a produzir os efeitos jurídicos buscados pelos acordantes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que possa produzir seus efeitos jurídicos, dando termo ao processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 855-B da CLT e art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica estipulada multa de 50% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplência, bem como o vencimento antecipado de todas as parcelas subsequentes, inclusive se houver devolução de cheques sem provisão de fundos, sem prejuízo do disposto no art. 891 da CLT, observando-se que a incidência da multa, em caso de inadimplemento parcial, incidirá apenas sobre as parcelas em mora. Em caso de descumprimento do acordo, a transação perderá seus efeitos, retomando-se o curso normal do processo de Execução, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos. Custas e contribuição previdenciária pelo reclamado, que constam da planilha de #id:6c53007, que devem ser recolhidas no prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, devendo seu pagamento ser comprovado nos autos, sob pena de execução. O silêncio do(a) autor(es) no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. SAO LUIS/MA, 30 de junho de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUGO TACITO SAMPAIO AZEVEDO - H T S AZEVEDO