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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0016196-65.2026.5.16.0001

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0016196-65.2026.5.16.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016196-65.2026.5.16.0001 AUTOR: LUIS CLAUDIO MAFRA MARQUES RÉU: CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad150f4 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que a petição de ACORDO constante no ID. id:a327369, está assinada pelos distintos advogados da partes, HOMOLOGO, para que surta os seus devidos e legais efeitos a proposta de ACORDO ali noticiada, no valor de R$ 2.000,00. Custas pelo executado, no importe de 40,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em face do ínfimo valor. A parte exequente fica com o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o eventual descumprimento da avença, eis que o vencimento foi em 22/06/2026 sob pena de este Juízo reputar quitado o acordo. SAO LUIS/MA, 26 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LUIS CLAUDIO MAFRA MARQUES

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016196-65.2026.5.16.0001 AUTOR: LUIS CLAUDIO MAFRA MARQUES RÉU: CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad150f4 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que a petição de ACORDO constante no ID. id:a327369, está assinada pelos distintos advogados da partes, HOMOLOGO, para que surta os seus devidos e legais efeitos a proposta de ACORDO ali noticiada, no valor de R$ 2.000,00. Custas pelo executado, no importe de 40,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em face do ínfimo valor. A parte exequente fica com o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o eventual descumprimento da avença, eis que o vencimento foi em 22/06/2026 sob pena de este Juízo reputar quitado o acordo. SAO LUIS/MA, 26 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO MAFRA MARQUES