Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000224-15.2023.5.14.0131

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0000224-15.2023.5.14.0131
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000224-15.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: JOSE LUIZ MONTEIRO GODOI RECLAMADO: W. L. COMERCIO E EXTRACAO DE BRITA, AREIA E DERIVADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df91481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA suscitado por JOSE LUIZ MONTEIRO GODOI em face de W. L. COMERCIO E EXTRACAO DE BRITA, AREIA E DERIVADOS LTDA - ME e determino a inclusão definitiva no polo passivo de SEBASTIAO URIAS MESQUITA ALMEIDA NETO e WASHINGTON DA SILVA SANTOS, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, citem-se os sócios para pagamento ou garantia da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. Cientes as partes, via DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SEBASTIAO URIAS MESQUITA ALMEIDA NETO

- W. L. COMERCIO E EXTRACAO DE BRITA, AREIA E DERIVADOS LTDA - ME

- WASHINGTON DA SILVA SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000224-15.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: JOSE LUIZ MONTEIRO GODOI RECLAMADO: W. L. COMERCIO E EXTRACAO DE BRITA, AREIA E DERIVADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df91481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA suscitado por JOSE LUIZ MONTEIRO GODOI em face de W. L. COMERCIO E EXTRACAO DE BRITA, AREIA E DERIVADOS LTDA - ME e determino a inclusão definitiva no polo passivo de SEBASTIAO URIAS MESQUITA ALMEIDA NETO e WASHINGTON DA SILVA SANTOS, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, citem-se os sócios para pagamento ou garantia da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. Cientes as partes, via DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO URIAS MESQUITA ALMEIDA NETO - W. L. COMERCIO E EXTRACAO DE BRITA, AREIA E DERIVADOS LTDA - ME - WASHINGTON DA SILVA SANTOS