Ementa
Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, de R$ 1.327,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se.