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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000327-93.2026.5.14.0041

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000327-93.2026.5.14.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, de R$ 1.327,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000327-93.2026.5.14.0041 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47631c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, de R$ 1.327,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO ANDRADE DA SILVA