Ementa
Diante do exposto, acolho o requerimento da parte reclamante e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO para fins de extinguir a presente reclamatória trabalhista movida por ADÃO DE LIMA FREITAS - CPF nº 073.285.072-09, em face de ESTADO DO ACRE – CNPJ Nº 63.606.479/0001-24, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela reclamante no valor de R$1.091,03, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$54.551,43-, das quais fica dispensada do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora lhe concedo. Fica a parte exequente intimada da presente decisão por intermédio de seu advogado, via DEJT. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.