Ementa
Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LEON GREGÓRIO VILLEGAS MEDINA em face de REIS ENGENHARIA LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, da CLT), dispensado nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes.