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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000293-48.2026.5.14.0032

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0000293-48.2026.5.14.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LEON GREGÓRIO VILLEGAS MEDINA em face de REIS ENGENHARIA LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, da CLT), dispensado nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000293-48.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: LEON GREGORIO VILLEGAS MEDINA RECLAMADO: REIS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc781e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LEON GREGÓRIO VILLEGAS MEDINA em face de REIS ENGENHARIA LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, da CLT), dispensado nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REIS ENGENHARIA LTDA